Da Sociedade de Advocacia:
A Soares de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia atua em diversas áreas do Direito, mantendo um relacionamento ético, transparente e responsável, oferecendo as melhores soluções jurídicas para cada caso, na busca pela satisfação dos nossos clientes.
Nosso escritório tem como visão ser uma sociedade de advocacia marcada pela solidez, transparência, credibilidade e pela qualidade dos serviços prestados.
A prestação de serviços advocatícios visa à defesa dos interesses dos clientes, praticando todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, consistindo em obrigações tipicamente de meio, particularmente aquelas constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A dinâmica de trabalho da sociedade é pautada em prestar o melhor atendimento ao cliente, compreendendo suas necessidades e singularidades, por meio de um serviço responsável, dinâmico e prático.
O serviço advocatício prestado é efetuado com fundamento no conhecimento multidisciplinar e na utilização de ferramentas digitais, prestando informações precisas, com racionalidade de custos e foco nos objetivos traçados.
Nesta sociedade, os clientes não são apenas tomadores de serviços, são parceiros, pessoas que confiam os seus negócios e problemas, merecendo, portanto, um tratamento individualizado e único.
As demais áreas do Direito que não são de nossa especialidade, oferecemos um atendimento integrado com a atuação de profissionais altamente qualificados na respectiva área, parceiros do nosso escritório, para que nenhuma necessidade do cliente seja frustrada.
A Sociedade de Advocacia atua na defesa dos interesses de Pessoas Físicas e Jurídicas, prestando serviço de consultoria e assessoria jurídica, com atuação em demandas extrajudiciais e judiciais. Tais serviços podem englobar proposituras de ações, apresentações de defesas, negociações com fornecedores e clientes, pareceres verbais e escritos, orientações para tomada de decisões, análise e elaboração de contratos, representação em órgãos públicos, dentre outros.
Áreas de Atuação:
Direito Civil:
É o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação às pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, seus bens e suas relações cotidianas.
Direito do Consumidor:
É o ramo do Direito que estabelece normas de proteção de ordem pública e interesse social na defesa de toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utilize serviço.
Direito Imobiliário:
É o ramo do Direito privado que trata das normas reguladoras que abrangem os direitos e as relações negociais da propriedade e da posse de imóveis. Tais como compra e venda de imóveis, registros de imóveis, locação de imóveis, condomínio edilício, exercício da posse e os contratos de financiamentos imobiliários e outros institutos.
Direito Tributário:
É o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o físico e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos desse poder. Neste sentido, é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
Direito de Família:
É o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Trata das obrigações e direitos pessoais e patrimoniais, entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio, pela união estável, bem como unidos por todos os modos de constituição de família. Essas normas baseiam-se na orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial e as transformações sociais. Tendo como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda, dentre outros.
Direito das Sucessões:
É o ramo do Direito cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento. A palavra sucessão significa substituir uma pessoa por outra, que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos.
Direito Trabalhista:
É o ramo do direito que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados. Ele abrange normas e princípios que visam proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições justas de trabalho, remuneração adequada, segurança no ambiente laboral e direitos sociais. Esse ramo do direito também trata de questões como contratos de trabalho, jornada de trabalho, férias, licenças, rescisões contratuais e direitos coletivos, como a atuação de sindicatos.
O objetivo principal do Direito Trabalhista é promover um equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e que os empregadores possam operar de forma justa e legal.